Cartórios de Manaus devem expedir documentos de identificação em 2018

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Um mês após ser sancionada, a Lei Federal nº 13.484/17 – que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania e que os autoriza a expedir documentos de identificação – ainda não pode ser totalmente executada, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-AM). O motivo é que ainda não há parcerias com órgãos expedidores para realizar esses serviços.

Conforme Graça Sales, presidente da Arpen, a lei ainda é recente e, por conta disso, uma reunião será realizada entre os representantes dos dez cartórios de registro civil de Manaus para decidir quais as demandas cruciais da população e apresentar a proposta de melhoria. O prazo para implantação, segundo Graça, é em 2018, sem especificação do mês.

“Ainda estamos muito no começo de tudo, conhecendo as possibilidades e analisando como é o nosso atendimento de forma geral, para que assim nós procuremos o Instituto de Identificação (ID) da Polícia Civil (PC), Detran ou até mesmo a Polícia Federal (PF), para emissão dos passaportes. O único local que funciona essa nova medida é no Estado do Rio de Janeiro, onde os cartórios já expedem o RG”, contou.

Ainda segundo Graça, é preciso que haja a formação e treinamento em relação ao atendimento realizado pelos servidores, além de investir em infraestrutura, exemplo do espaço físico interior. Além disso, a presidente da Arpen alertou como deve funcionar o serviço.

“O atendimento seria apenas primário, ou seja, os cartórios só realizariam os cadastros para o sistema. Com isso, pode diminuir o tempo de espera das filas que sempre são registradas nas sedes dos órgãos. Nenhum cartório vai trabalhar com cédulas de documentos e nem a entrega deles, por isso, não haverá reforço na segurança, por enquanto”, explicou.

Contra prejuízos

Quem está ansiosa com a chegada dos ofícios de cidadania é Juliana, titular do 8º ofício de registro civil das pessoas naturais. Ela, que já está à frente do posto há 11 anos, disse que a medida é uma vitória para a classe, já que a estrutura financeira dos ofícios de pessoas vem sendo afetada pela gratuidade na expedição de alguns documentos. “Nós já expedimos certidões de graça para a população, estávamos perdendo dinheiro. Com essa mudança, tenho certeza que faríamos mais atendimentos e com as taxas cobradas pelo serviço, dependendo de qual documento for expedido”, disse.

Mais facilidades

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Graça Sales. Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S em vez de Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos antepassados são com Z, é possível alterar sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo: caso na certidão de casamento algum número do CPF seja invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Medidas contra a burocracia

Considerado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Am) como a lei da desburocratização dos cartórios,  a medida também prevê mudança de outros quesitos. Entre eles, a naturalidades de crianças nascidas em outras cidades.

Conforme parágrafo único da lei 13.484/14, mães que dão à luz a crianças fora do domicílio podem escolher se registram a criança com naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a genitora possui endereço.

A medida, conforme Graça Sales, presidente da Arpen, tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios onde não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

Fonte: https://www.acritica.com/

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